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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Segunda-feira, 9 de setembro de 2013 Páx. 35588

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 23 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções dos expedientes sancionadores PESAM1 2013/00027-5 e mais nove.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro).

As pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito, para examinarem o expediente e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Chefatura de Coordenação da Área do Mar-Vigo, r/ Concepção Arenal, 8-4º andar.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000027-5.

Denunciado: Jorge Capa Iglesias.

NIF: 52498796P.

Endereço: Portugal, nº 7-1º B, Monteporreiro (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 1.146 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000030-5.

Denunciado: José Luis López Fontán.

NIF: 77409340B.

Endereço: rua Vinhas, nº 35, sob B, Poio (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 247 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000157-5.

Denunciado: José Manuel Allo Caneda.

NIF: 35455949T.

Endereço: rua Montiño, 16, O Grove (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.F.11.

Sanção: 301 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000210-5.

Denunciado: Jaime Otero Entenza.

NIF: 52491798W.

Endereço: São Telmo, 5, Beluso-Bueu (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000369-5.

Denunciado: Jorge Irago Villanueva.

NIF: 35444056K.

Endereço: A Igreja, nº 39, Tremoedo-Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2012/000371-5.

Denunciado: Jorge Irago Villanueva.

NIF: 35444056K.

Endereço: A Igreja, nº 39, Tremoedo-Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000374-5.

Denunciado: Jorge Irago Villanueva.

NIF: 35444056K.

Endereço: A Igreja, nº 39, Tremoedo-Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000377-5.

Denunciado: Jorge Irago Villanueva.

NIF: 35444056K.

Endereço: A Igreja, nº 39, Tremoedo-Vilanova de Arousa (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.B.2.

Sanção: 302 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000472-5.

Denunciado: Esteban Iglesias Bermúdez.

NIF: 53486321M.

Endereço: avda. da Corunha, nº 77-entresollado M, Ribeira (A Corunha).

Preceito infringido: 137.D.4.

Sanção: 151 euros.

Nº de expediente: PESAM1 2013/000478-5.

Denunciado: José Manuel Farinha Franco.

NIF: 35430674W.

Endereço: Balbanera, 27, Cambados (Pontevedra).

Preceito infringido: 137.D.2.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG nº 235, de 5 de dezembro), os montantes das ditas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária ou, do contrário, proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário, os interessados deverão recolher na dita Chefatura de Coordenação da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado em que manifestem o compromisso de se ateren às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Vigo, 23 de agosto de 2013

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra