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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Segunda-feira, 9 de setembro de 2013 Páx. 35583

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 16 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções do programa para a promoção do emprego autónomo, reguladas na Ordem de 30 de dezembro de 2008 (Diário Oficial da Galiza de 15 de janeiro de 2009), relativo ao expediente TR341D 2009/1139-2.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhe notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figuram como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

De conformidade com o previsto no artigo 38.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhe ao interessado um prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza, para que possa formular as alegações e apresentar a documentação que julgue pertinente ante esta chefatura territorial.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas no turno da Muralha, 70, baixo, Lugo, e a obter, se é o caso, cópia deste acordo, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 16 de agosto de 2013

Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: TR341D 2009/1139-2.

Nome: Loriz Maryangel Díaz Ramos.

DNI/NIF: 7688306H.

Último endereço conhecido: rua Malvaron, s/n, 5º C, 27400 Monforte de Lemos, Lugo.

Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da ajuda ou subvenção durante um tempo mínimo de três anos.

Preceito infringido: artigo 16 da Ordem de 30 de dezembro de 2008.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.