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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Segunda-feira, 9 de setembro de 2013 Páx. 35578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de agosto de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2013/106-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, nº 204, 36207 Vigo.

Título: LMTS CT Porto-A Venda, Beade.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista tipo RHZ de 693 metros de comprimento, com origem no CT existente Beade-Igreja e final no CT projectado Porto-A Venda. Centro de transformação de 400 kVA, R.T. 15 kV/400-230 V, situado trás o caminho Hervellido, freguesia de Beade (Santo Estevo), Vigo.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 30 de maio de 2013, no BOP de 22 de maio de 2013, no jornal Faro de Vigo de 6 de junho de 2013 e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Vigo. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar, declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados, assim como aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 dele Real decreto 1955/2000, será de 14 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 9 de agosto de 2013

P.A. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Eugenio Fernández Pinheiro
Chefe do Serviço de Administração Industrial