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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35436

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2013 pela que se convoca um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por meio da Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário, com 5 edições, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal não sanitário

Modalidade

Pressencial

Edições

5

Horas lectivas

8

Vagas

18 por edição (excepto a 5ª e 6ª edições, que terão 13 e 10 vagas, respectivamente)

2. Objectivos e conteúdo.

– Objectivos: adquirir a formação necessária para a utilização e manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:

1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita, conseguindo um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.

2. Encurtar os tempos para realizar reanimación cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.

– Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:

• Introdução.

• RCP básica. Recordo.

• Conhecimento teórico do DESSA.

• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho.

• Exercícios práticos:

– RCP básica.

– Prática DESSA.

– RCP + DESSA (Megacode).

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

a) Destinatarios/as:

• As edições 1ª, 2ª, 3ª e 4ª do curso vão dirigidas ao pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil, às/aos profissionais dos serviços autárquicos e supramunicipais de protecção civil e a outro pessoal dos serviços de emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

• A edição 5ª vai dirigida a os/às alunos/as que superaram os cursos de socorrismo em instalações aquáticas e socorrismo em espaços aquáticos naturais, convocados no ano 2013 pela Agasp.

b) Requisitos de participação:

• Os/as solicitantes deverão:

1. Ser membros dos serviços de emergências e protecção civil que disponham de equipamento de desfibriladores externos.

2. O pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil e as/os profissionais dos serviços autárquicos e supramunicipais de protecção civil deverão ter realizado o curso básico de protecção civil no ano 2012 ou anteriores a este.

• O estudantado da 5ª edição fica exceptuado destes requisitos.

4. Desenvolvimento da actividade.

• Lugar e datas:

Edição

Lugar

Data

Província da Corunha

Província de Lugo

Província de Ourense

Agasp de Pontevedra

Agasp (avda. da Cultura s/n, A Estrada, Pontevedra)

• Horário: das 9.30 às 13.30 horas e das 16.00 às 20.00 horas.

• Uniformidade: as pessoas admitidas deverão assistir ao curso com o uniforme de trabalho (excepto os alunos da 5ª edição).

• Uso da residência: os/as alunos/as poderão solicitar alojamento na residência da Agasp, sempre que se cumpram todas as condições seguintes:

a) Que o curso se realize entre segunda-feira e sexta-feira.

b) Que o/a aluno/a tenha a sua residência a mais de 80 km da Agasp.

c) Que haja quartos disponíveis.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és.

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

Na selecção para as edições 1ª, 2ª, 3ª e 4ª terão preferência:

1º Os integrantes dos agrupamentos de voluntários de protecção civil, e dentro delas as pessoas de maior categoria xerárquico.

2º Os integrantes dos serviços autárquicos ou supramunicipais de protecção civil, e dentro deles as pessoas de maior categoria xerárquico.

3º Os integrantes dos restantes serviços de emergências, e dentro deles as pessoas de maior categoria xerárquico.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A dita renuncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG número 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a inasistencia às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o/a director/a geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino propor-lhe-á a o/à director/a geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado num 80 % pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições deste ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 29 de agosto de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública