De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 13, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente existente nesta chefatura territorial.
O interessado poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente figura no Serviço de Família e Menores da Chefatura Territorial em Vigo.
– Nº de expedientes: 2001/200-5 e 2001/201-5.
– Interessado: Ronald James Mackenna.
– Domicílio: desconhecido.
– Assunto: notificação de resolução administrativa de 19 de julho de 2013.
Vigo, 8 de agosto de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo