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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Terça-feira, 3 de setembro de 2013 Páx. 35032

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de agosto de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, de deslocação do expediente solicitado e de emprazamento aos interessados no procedimento ordinário 167/2013 ante a Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Por Resolução de 29 de julho de 2013, a Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro do procedimento ordinário 167/2013, relativo ao recurso contencioso-administrativo interposto pelo Colégio Oficial de Secretários, Interventores e Tesoureiros da Administração, contra a Resolução de 27 de março de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a adjudicação de um posto de trabalho reservado a funcionários com habilitação de carácter estatal pelo sistema de livre designação (DOG nº 77, de 22 de abril), requer a remissão do expediente e o emprazamento dos interessados.

Em virtude do disposto na supracitada resolução judicial e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e com o artigo 59.6 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, esta direcção geral, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e o artigo 2 do Decreto 49/2009, sobre o exercício das competências das Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em relação com a Ordem de 14 de maio de 2013, DOG nº 92, de 15 de maio, sobre delegação de competências,

RESOLVE:

Primeiro. Acordar nesta data a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e emprázanse para que possam comparecer em legal forma nos mencionados autos, no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. O presente acto não pode impugnar-se por tratar-se de um simples acto de trâmite não qualificado. Será impugnable, em todo o caso, a resolução que ponha fim ao procedimento nos prazos e diante dos órgãos e tribunais que se lhe indiquem na notificação da resolução.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2013

José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local