De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à titular do estabelecimento que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, sobre protecção da segurança cidadã (LOSC), por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, Arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contable 840, código 001, de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, Ourense.
Transcorrido o citado prazo, cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordantes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 12 de agosto de 2013
Luís Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-E-71/13.
DNI: 45145265-Z.
Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.
Domicílio: rua Perfectino Viéitez, nº 12, baixo, O Carballiño (Ourense).
Estabelecimento: A Taberniña Latina; rua Perfectino Viéitez, nº 12, baixo, O Carballiño (Ourense).
Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.
Montante da sanção: 300 €.