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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quinta-feira, 29 de agosto de 2013 Páx. 34530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de julho de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013188TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Com data de 18 de junho de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2013188TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Ingrid Yisel Alvarán Rivillas, com CIF X-5851299-F, como titular do estabelecimento Mesón Cordeiro.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Ingrid Yisel Alvarán Rivillas, como titular do estabelecimento Mesón Cordeiro, o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta xefatura territorial, no prazo de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 29 de julho de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013188TA-PÓ.

Denunciada: Ingrid Yisel Alvarán Rivillas, com NIF: X-5851299-F, como titular do estabelecimento Mesón Cordeiro.

Último endereço conhecido: rua Beiro, número 10, Cordeiro, 36645 Valga (Pontevedra).

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 3). «1. A venda e subministración a varejo de produtos do tabaco só se poderá realizar na rede de expendedorías de tabaco e timbre ou através de máquinas expendedoras, situadas em estabelecimentos que contem com as autorizações administrativas oportunas, para a venda mediante máquinas, e fica expressamente proibido em qualquer outro lugar ou meio».

– Disposição adicional terceira: «nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco».

Tipificación: duas infracções administrativas. Uma tipificada como leve no artigo 19.2.d) e outra grave tipificada no artigo 19.3.q) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676 €).