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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quarta-feira, 28 de agosto de 2013 Páx. 34469

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 6 de agosto de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013084TA-PÓ, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 17 de julho de 2013, a directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador nº 2013084TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra a VPA Pazos, S.L., como titular do estabelecimento Chicana.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a VPA Pazos, S.L., como titular do estabelecimento Chicana, o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contável 840, código 001, ou em Caixanova, arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2013084TA-PÓ.

Denunciada: VPA Pazos, S.L., como titular do estabelecimento Chicana.

DNI/CIF: B36410785.

Último endereço conhecido: Encoirados, 49, Poio.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigo 42 da Lei 8/2008; artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.