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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Terça-feira, 27 de agosto de 2013 Páx. 34376

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013255TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 17 de julho de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador 2013255TA-COM O incoado a Carlos Enrique Porteiro Varela.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Carlos Enrique Porteiro Varela o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de 15 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 26 de julho de 2013

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2013255TA-COM O.

Interessado: Carlos Enrique Porteiro Varela (Café Bar O Tabeirón).

DNI/NIF/CIF: 32812061P.

Último endereço conhecido: Presidente da Câmara Bugallal Marchesi, 12,15006 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos:

– Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE nº 318, de 31 de dezembro): artigo 4.d), artigo 19.1.3.q).

– Resolução de 20 de setembro de 2006, do Comisionado para o mercado de Tabacos. Mecanismos técnicos adequados para garantir que as máquinas expendedoras de tabaco no comprado impeça o acesso a menores, tal como estabelece o artigo 4 da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE nº 230, de 26 de setembro de 2006): primeiro 1.2., segundo, terceiro, quarto.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: seiscentos um euros (601 €).