Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Páx. 33906

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT na estrada OU-203, antiga estação de ferrocarril para envasado de garrafas de gás na câmara municipal de Maside (expediente IN407A 2012/31-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Cepsa Gás Licuado, S.A.

Domicílio social: avda. Partenón, 12, 28042 Madrid.

Denominación: LMT e CT em estrada OU-203, antiga estação de ferrocarril para envasado de garrafas de gás.

Situação: Maside.

Características técnicas:

LMT aereosubterránea a 20 kV de 22 m em aéreo com motorista LA56 e 180 m em subterrâneo com motorista RHZ1 12/20 LV 3×1×95 mm2 Al e com origem na LMT existente de União Fenosa Distribuição CNO8236 e remate no CT prefabricado de 800 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 51.601,10 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de agosto de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense