Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter o projecto sectorial PS-1 da área de viários, espaços livres e infra-estruturas (mesmo conexões exteriores), previsto no plano sectorial do Campus Científico-Tecnológico do Mar, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código: 1558/2013
Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental