Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 22 de agosto de 2013 Páx. 33892

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 5 de agosto de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada número RA/U/2012/00070, devolvida pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos interessados que se citam no anexo com os últimos domicílios conhecidos a resolução que desestimar o recurso de alçada número RA/U/2012/00070, formulado contra a resolução da secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, da qual a sua parte dispositiva diz:

«RESOLVO:

Desestimar o recurso de alçada número RA/U/2012/00070 interposto por José Luis Martínez Embil, em nome e representação da entidade mercantil Exploração de Rocas Industriales y Minerales, S.A. (Erimsa) contra a resolução da secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 11 de outubro de 2012, pela que se lhe recusa a autorização prévia à concessão de licença autárquica para a exploração de cuarzo da concessão de exploração Alicia nº 5.917 nas freguesias de Reigosa e A Regueira, na câmara municipal da Pastoriza, (T.E. LU 10-086) e confirmar a resolução recorrida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10.1.m) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada Lei 29/1998».

Tendo em conta que em atenção ao previsto no artigo 61 da Lei 30/1992, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se à sua disposição, durante um prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, situada nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela.

O prazo de dois meses supramencionado contará desde o dia seguinte ao remate do prazo assinalado para o exame do expediente, ou do comparecimento para tal fim, se é o caso.

E para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2013

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Mª dele Mar Barros Folgueira.

Mosteiro, 27270 Pol, Lugo.

Carlos Pérez Rodríguez.

Mosteiro, 27270 Pol, Lugo.

José Mario Bouza Pérez.

Corvelle, 1, 27287 A Pastoriza, Lugo.

Enrique Basanta Ferreiro.

As Carreiras, 7, A Regueira, 27287 A Pastoriza, Lugo.

Avelino Folgueira Novo.

A Regueira, 12, 27287 A Pastoriza, Lugo.