Advertido erro na supracitada lei, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 125, de 3 de julho de 2013, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 26124, no artigo 77.1, onde diz: «O conselho social está integrado por um máximo de vinte e oito pessoas membros...», deve dizer: «O conselho social está integrado por um máximo de trinta e uma pessoas membros...».