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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (119/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 119/2013 por instância de María Lourdes Rodríguez Rodríguez contra a empresa Grupo Empresarial Anmart, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 22.7.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se a demanda formulada por María Lourdes Rodríguez Rodríguez face a Grupo Empresarial Anmart, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Grupo Empresarial Anmart, S.L. à candidata.

– Condena-se a Grupo Empresarial Anmart, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 461,04 euros, determinando o aboamento da supracitada indemnização a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a finalización do contrato ascendem a 1.072,96 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Grupo Empresarial Anmart, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 30 de julho de 2013

A secretária judicial