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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 Páx. 33684

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 1 de agosto de 2013 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 17 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 125, de 3 de julho).

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante Ordem de 17 de junho de 2013 (DOG nº 125, de 3 de julho), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia,

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 17 de junho de 2013.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme ao estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.

Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO

Apelidos e nome: Campa García, Javier.

NRP: 1060081035 A2051.

Grupo: A2.

Corpo/escala: corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia.

Denominação do posto: chefatura do Serviço Provincial de Coordenação de Centros.

Código: TR.C99.10.000.15001.630.

Nível: 28.

Dependência: Chefatura Territorial da Corunha.

Localidade: A Corunha.