Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS mudança de secção SMR-704.
Situação: câmara municipal de Ferrol.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea CT Espartero-CT Cotogrande, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,544 km, com a origem na cela de linha existente em CT Espartero (expediente 9.323), motorista tipo RHZ1-2-OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final em empalmes projectados na LMTS SMR-704 trecho a CT Xoane (expediente 297/04) com entrada e saída no CT Cotogrande (expediente 27.539).
Linha eléctrica em media tensão subterrânea CT Cotogrande-CT Xoane, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,360 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS SMR-704 trecho a CT Cotogrande (expediente 27.539), motorista tipo RHZ1, e final em empalmes projectados na LMTS SMR-704, trecho a CT Xoane (expediente 297/04).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o anexo I do projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de julho de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha