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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 14 de agosto de 2013 Páx. 33007

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 6 de agosto de 2013 pela que se modifica a autorização do centro privado São Narciso, da câmara municipal de Marín.

O representante da Congregación de la Missão Padres Paules solicita a mudança da titularidade do centro privado São Narciso, da câmara municipal de Marín.

Mediante escrita pública notarial, outorgada ante o notário Ignacio de la Mora Leblanc, a entidade Junior´s Servicios Integrales, S.L. desiste da gestão da actividade educativa no centro privado São Narciso e devolve à Congregación de la Missão Padres Paules a titularidade do citado centro educativo.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado São Narciso, código 36004526, a favor da Congregación de la Missão Padres Paules.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária