Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a resolução recaída no expediente sancionador correspondente.
Expediente: RL 2013/0101-4.
Acta: I362013000025744.
Empresa: José Manuel Fernández Bernárdez.
NIF: 76914719-M.
Endereço: Rabadáns, 10, Alxén, Salvaterra de Miño.
Matéria: obstrución.
Preceitos infringidos: artigos 11.1 e 5.3.2 da Lei 42/1997, de 14 de novembro.
Preceitos sancionadores: artigos 50.2, 39 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data resolução: 2.7.2013.
Resolução: coima de 5.000 €.
Faz-se-lhe saber ao interessado que pode formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhe que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverá abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que noutro caso incoarase o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 19 de julho de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo