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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Terça-feira, 13 de agosto de 2013 Páx. 32921

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de julho de 2013 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU2/78/2010).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 25 de junho de 2013, uma resolução pela que se lhe impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número IU2/78/2010 a Juan Antonio Fernández Freitas como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 23 de maio de 2011, que ordenava a demolição das obras de instalação de uma casa prefabricada nas parcelas com as referências catastrais 36045A016001220000WZ, 36045A016001230000WU e 36045A016001240000Wh, na praia de Cesantes-A Xesteira, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanistica sitas no Edifício Witland 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela. Para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Trancorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de inadmissão a reiteración das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir contra a resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

No caso de não exercer o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística