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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32362

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 17 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma notificação de acordo de início do procedimento de reintegro de uma ajuda do programa de incentivos ao plano empresarial de estabilidade laboral, regulada na Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 100, de 26 de maio), relativa ao expediente TR345B 2008/000699-1.

Tentada a notificação da dita resolução segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica ao interessado o conteúdo da resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para poder realizar as alegações e apresentar a documentação que considere oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditar-se-á a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 17 de julho de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR345B 2008/000699-1.

Nome ou razão social: Ludatex Carballo, S.L.

DNI/NIF: B70078175.

Último endereço conhecido: Barís, Rus, 16, 15109 Carballo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5 da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.