Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Fene.
Domicílio social: avenida da Câmara municipal, s/n, 15500 Fene.
Denominação: CS e CT de 250 kVA.
Situação: caminho Cruzeiro, 4, Fene.
Características técnicas: CS e CT de 250 kVA para bombeio de água no Pombal, Fene.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 29 de maio de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha