De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela chefa territorial da Corunha do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte), da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 23 de julho de 2013
Víctor Tello Calvo
Chefe do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/48/2012.
Interessada: Igual Galiza, S.L.
CIF: A70240825.
Acto notificado: resolução de expediente.