De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, sita na rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo de Monelos, 5º andar, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 15 de julho de 2013
P.S. (Resolução secretário geral técnico do 26.7.2012)
Antonio López Blanco
Chefe do Serviço da Agência Galega de Infra-estruturas
Anexo
Expediente: CAZ-COM O-0024/2013-V.
Denunciado: Miguel Barrul Hernández.
Acto de notificação: trâmite de audiência.