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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31296

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO referente à iniciação do procedimento de expropiación forzosa por taxación conjunta dos bens e direitos que se vão expropiar como consequência da execução do projecto de urbanização da via da rede arterial novo acesso sul N-550 (expediente 30859/11).

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão que teve o lugar o dia 29.7.2013 adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Dispor a aplicação do sistema de expropiación forzosa, mediante o procedimento de taxación conjunta, para a obtenção dos terrenos afectos à via projectada, denominada Rede arterial, novo acesso sul N-550, para o desdobramento da avenida de Vigo, que afecta uma superfície total de 13.554,21 m2, abrange 23 prédios de propriedade particular pertencentes a diversos proprietários e que inclui uma ocupação temporária por necessidade da obra de outros 1.096 m2, que será revertida no final da obra aos seus legítimos proprietários, com o fim de proceder, em desenvolvimento do PXOU vigente, à execução do projecto de urbanização da referida via, aprovado definitivamente por acordo da Junta de Governo Local em sessão do 11.3.2013, e dar cumprimento aos compromissos adquiridos no convénio de colaboração com o Ministério de Fomento para a racionalização e a melhora da rede de estradas do Estado no município de Pontevedra, assinado o 24.4.2009 e modificado pela addenda assinada o 23.11.2012.

Segundo. Prestar aprovação, com carácter inicial ao Projecto de expropiación por taxación dos terrenos afectos ao projecto de urbanização da rede arterial, novo acesso sul N-550 para desdobramento da avenida de Vigo, datado em junho de 2013 e redigido pelo engenheiro de caminhos, canais e portos Santiago López Fontán, que contém a valoração do solo expropiado e inclui as folhas de preço justo individualizadas, supervisionadas e conformadas pela arquitecta autárquica do Escritório Técnico de Arquitectura.

A relação de proprietários e fracções de propriedade objecto de expropiación, de acordo com o projecto expropiatorio redigido por Santiago López Fontán de data junho de 2013, é a que se reflecte a seguir, excluídos os prédios nº 1, 2, 3, 5, 8, 10 A e 10 C, 11, 12, 13, 14 e 21, já adquiridos por avinza e o prédio nº 6, pendente de aquisição também por mútuo acordo:

Prédio

Titularidade

4 (porção)

Promociones Arga, S.L., Rafael Areses Pérez, María dele Rosario Areses Pérez e Agapito Manuel Poceiro Graña

7 (porção)

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración
Bancária-SAREB/NCG Divisão Grupo Imobiliário, S.L.

9 (porção)

Araceli Di-los Torres

10b

Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003

15 (porção)

Gonzalo, José Luis, Eloy e Rafael García Alonso

16 (porção)

María Pilar García Alonso

17

Cándido Garrido Di-los

18

Alfonso Guillán Casas

19

Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003

20

Em investigação artigo 47 da Lei 33/2003

23 (porção)

Promocasa Uno, S.L.

Terceiro. Dispor o sometemento a informação pública do projecto de expropiación, com os seus documentos, pelo prazo de um mês, mediante a inserção de anúncios no DOG, no BOP, na página web http://www.pontevedra.eu, no tabuleiro de editos da Câmara municipal de Pontevedra e num jornal dos de maior circulação da província, para que os que possam resultar interessados formulem as observações ou reclamações convenientes, em particular no que atinge à titularidade e à valoração dos seus respectivos direitos. (...)

Consonte o disposto no artigo 143.4 da Lei 9/2002, efectuar-se-ão notificações individuais às pessoas que aparecem como titulares dos bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de valoração e da proposta de fixação dos critérios de valoração, com o fim de que no prazo de um mês computado a partir desta notificação possam formular alegações.

As publicações referidas e, particularmente, os anúncios no Boletim Oficial da província e no tabuleiro de editos da câmara municipal servirão de notificação para os interessados e possíveis titulares dominicais ou de outros direitos reais ou interesses económicos directos sobre o se bem que se vai expropiar que resultam desconhecidos, ou a respeito dos quais se ignore o lugar para a prática das notificações, de acordo com o previsto nos artigos 58 e 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Se, efectuada a referida publicação, não comparecem os proprietários desconhecidos, perceber-se-ão as diligências com o Ministério Fiscal, ao que se lhe notificará o presente acordo.

Comunicar-se-á também o presente acto à Delegação do Ministério de Economia e Fazenda ou órgão que o substitua, à Gerência territorial do Cadastro, à Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e à Unidade de Arrecadação da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, à AEAT, a NCG Divisão Grupo Imobiliário, S.L., a Promociones Gulycen, S.L., ao Julgado do Mercantil número 1.

Quarto. Fazer constar no Registro da Propriedade número 1 de Pontevedra o início do expediente expropiatorio, mediante nota à margem da última inscrição de domínio dos prédios correspondentes que figurem inscritos.

Durante o prazo de um mês qualquer interessado poderá examinar o expediente, em horário de escritório, no Serviço Autárquico de Urbanismo, Médio Ambiente e Património Histórico (rua Churruchaos, nº 2, Pontevedra), e formular as alegações e sugestões que considere procedentes, computándose o momento inicial do prazo de alegações desde o dia seguinte ao da publicação do primeiro anúncio e até o transcurso do prazo de um mês computado desde a última das publicações referidas.

O que se faz público para geral conhecimento e para os efeitos legais procedentes.

Pontevedra, 30 de julho de 2013

Antonio Louro Goyanes

Presidente da Câmara acidental

Raimundo González Carballo

Vereador secretário da Junta
de Governo Local