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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Segunda-feira, 5 de agosto de 2013 Páx. 31213

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (969/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o dezassete de junho de dois mil treze.

Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposição de recurso face à sentença, declaro-a firme e acordo o arquivamento destas actuações.

Assim mesmo, faz-se constar, para os efeitos previstos no artigo 239 da LXS, que a sentença foi notificada o 28.5.2013 a Jorge Montero Viqueira, o 31.5.2013 a Escayolas Gasamáns, S.L. e o 28.5.2013 ao Fogasa.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial