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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Páx. 31086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 10 de julho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se faz pública uma relação de notificações de acordos de início do procedimento de reintegro de várias ajudas do programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, reguladas na Ordem de 19 de maio de 2008 (Diário Oficial da Galiza número 100, de 26 de maio) relativa ao expediente TR345B 2008/000424-1 e mais quatro.

Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.

Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido para o efeito, ditara-se a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.

Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 10 de julho de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: TR345B 2008/000424-1.

Nome ou razão social: Benedicto Quintela Trillo.

DNI/NIF: 76332907-R.

Último endereço conhecido: lg. Baíñas, s/n, 15129 Vimianzo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000435-1.

Nome ou razão social: Díaz Larrosa y Fdez. Rguez., S.C.

DNI/NIF: G70084165.

Último endereço conhecido: rua Juan Díaz Porlier, 15, baixo, 15009 A Corunha.

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000487-1.

Nome ou razão social: Juan José Lafuente Bello.

DNI/NIF: 35464300-W.

Último endereço conhecido: lg. Xunqueira,15 pt. 4, sob A, Aguiño, 15965 Ribeira (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/00818-1.

Nome ou razão social: Sei Cas 2007, S.L.U.

DNI/NIF: B70132238.

Último endereço conhecido: lg. Folgueira Castelao, 6, 15189 Culleredo (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.

Nº de expediente: TR345B 2008/000841-1.

Nome ou razão social: Manuel González Rodríguez.

DNI/NIF: 33272856-K.

Último endereço conhecido: Porto Desportivo de Ribeira, s/n, 15960 Ribeira (A Corunha).

Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os/as trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.

Preceito infringido: artigo 14.5, da ordem de convocação.

Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.