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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30338

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 11 de julho de 2013 pela que se faz pública uma resolução relativa ao arquivamento de expediente do relatório prévio à contratação excepcional de professorado colaborador pelas universidades do Sistema Universitário da Galiza, concernente à convocação publicada através da Resolução de 4 de fevereiro de 2013 (DOG de 26 de março).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública uma resolução relativa ao arquivamento de expediente do relatório prévio à contratação excepcional de professorado colaborador pelas universidades do Sistema Universitário da Galiza, relativa à convocação publicada através da Resolução de 4 de fevereiro de 2013 (DOG de 26 de março), e que tentada a sua notificação no domicílio indicado pelo interessado não se pôde praticar. Esta resolução foi ditada pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA) da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, em virtude das competências que tem atribuídas nos estatutos da ACSUG aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

A pessoa citada no anexo deverá comparecer pessoalmente ou devidamente representada, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª planta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução e deixar constância da notificação dela, e adverte-se que, em caso de em o comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.

A citada resolução põe fim à via administrativa e poderá ser impugnada directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013

Miguel Ángel Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Ana María Gordillo Durán

32679522H

043-1COM O/13/PC