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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

CÉDULA de 11 de julho de 2013 pela que se faz pública uma relação de resoluções relativas ao arquivamento de expedientes de avaliação prévia à contratação de professorado pelas universidades do Sistema Universitário da Galiza, concernente à convocação publicada através da Resolução de 4 de fevereiro de 2013 (DOG de 26 de março).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), faz-se pública uma relação resoluções relativas ao arquivamento de expedientes de avaliação prévia à contratação de professorado pelas universidades do Sistema Universitário da Galiza, relativa à convocação publicada através da Resolução de 4 de fevereiro de 2013 (DOG de 26 de março), e que tentada a sua notificação no domicílio indicado pelos interessados não se pôde praticar. Estas resoluções foram ditadas pelo presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA) da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, em virtude das competências que tem atribuídas nos estatutos da ACSUG aprovados pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

As pessoas citadas no anexo deverão comparecer pessoalmente ou devidamente representadas, no prazo de dez dias contados desde o dia seguinte da publicação desta cédula, na sede da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (5ª planta do CIFP Compostela, rua Lamas de Abade, s/n, 15702 Santiago de Compostela), para ter conhecimento do contido da resolução e deixar constância da notificação desta convocação, e adverte-se que, em caso de em o comparecer no prazo indicado, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.

As citadas resoluções põem fim à via administrativa e poderão ser impugnadas directamente em via contencioso-administrativa, de conformidade com o artigo 25 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2013

Miguel Ángel Santos Rego
Presidente da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação,
Certificação e Habilitação

ANEXO

Nome

Identificação

Expediente

Antonio Villanueva Martínez

53119664Z

042/1A-13/014-PUP

Alfonso López Frieiro

32656319E

088/1A-13/030-PUP

María Almudena Galinha Couselo

32665822A

089/1A-13/031/PUP

Susana González Ramírez

36101427Y

107/1A-13/037/PUP