Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Eon Distribuição, S.L.
Domicílio social: rua Meio, 12, 39003 Santander.
Denominación: centro de compartimento para serviços auxiliares de Ludrio.
Situação: câmara municipal de Castro de Rei.
Características técnicas: centro de compartimento em edifício prefabricado tipo PFU-5, divididos em duas zonas, uma zona de abonado propriedade de Eon Distribuição, S.L., na qual se instalam duas celas de interruptor, uma de medida e uma de linha. E uma zona de companhia propriedade de BEGASA (não é objecto deste projecto).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 16 de julho de 2013
P.A. (Artigo 39 do Real decreto 324/2009, de 11 de junho;
Diário Oficial da Galiza número 117, de 17 de junho)
Mª A. Belém Miragaya Sánchez
Chefa do Serviço de Energia e Minas