De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona, à qual não se lhe pôde fazer por correio certificado, a proposta de resolução ditada no expediente de sanção, por infracção em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita no anexo.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para poder examinar o expediente, no Serviço de Gestão Técnica e Interior desta chefatura territorial, e para apresentar por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 1 de julho de 2013
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nome: José Carlos González Barreiro.
DNI/NIF: 36141880-W.
Núm. expte.: PÓ-127/13 NL.
Preceito infringido: artigo 23.e) da Lei orgânica 1/1992.
Último domicílio: rua Manuel Núñez, 36/Equador, 29, semisoto, 36203 Vigo.
Proposta de sanção: 600 euros.