Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual das Normas subsidiárias de planeamento autárquica para o uso compatível hoteleiro no solo urbano e a abertura de duas ruas de nova criação, na câmara municipal de Portomarín, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no endereço da internet http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código: 1549/2013.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental