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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29799

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2013 pela que se convoca o Curso de Sistemas de Informação Geográfica 2013.

Conforme aos fins que lhe asigna a este centro a normativa que o regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), a EGAP, em colaboração com a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp), a Direcção-Geral de Administração Local e o Instituto de Estudos do Território (IET), convoca o Curso de Sistemas de Informação Geográfica 2013.

1. Objectivos.

O curso está desenhado para que os alunos adquiram os conhecimentos teórico-práticos e habilidades que os capaciten para aplicar soluções com informação xeoespacial utilizando sistemas de informação geográfica na Administração. Combina o estudo dos fundamentos teóricos de uma ferramenta SIX com uma completa formação prática no uso dos sistemas de informação geográfica com o objectivo de que os alunos aprendam a gerir a informação xeoespacial de maneira eficiente, para obter os maiores benefícios possíveis tanto na gestão do território coma na posta à disposição dessa informação. Ademais, este curso tem como objectivo generalizar o uso dos SIX na Administração e que este tipo de tecnologias e as suas aplicações se dêem a conhecer à sociedade.

2. Conteúdo.

O curso estrutúrase nos seguintes módulos:

– Módulo I. Módulo teórico de formação na ferramenta SIX (124 horas teóricas e práticas).

– Módulo II. Módulo temático/prático (120 h). Contexto actual das fontes de informação, estudo do meio natural, estudo do meio produtivo, estudo das legislações sectoriais, estudo estatístico e económico, estudo de inventários patrimoniais, culturais e imobiliários, estudo de riscos naturais e estudo da paisagem.

Titorización de projectos: dispor-se-á de 30 horas adicionais para titorización de projectos.

Os alunos receberão gratuitamente uma licença do programa Arcgis 10.1 válida por um ano, que se lhes instalará no seu portátil a aqueles alunos que prefiram seguir as classes práticas com o seu próprio portátil.

3. Vagas: 25.

4. Destinatarios.

4.1. O 60 % das vagas (15) tem como destinatarios os empregados públicos das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica coma local, e das universidades do Sistema Universitário da Galiza que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitecto técnico e engenheiro técnico que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

4.1.1. Pertencer ao grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

4.1.2. Pertencer aos grupos I e II do pessoal laboral.

4.1.3. Pessoal eventual que acredite a sua condição com a correspondente nomeação específica.

Este curso valorar-se-á com 1,2 pontos a aqueles alunos que sejam considerados aptos quando remate e, portanto, tenham direito a certificado de aproveitamento, sempre que cumpram os requisitos para a aplicação do estabelecido na Resolução de 26 de outubro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem, de acordo com as comunidades autónomas, os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de formação e aperfeiçoamento de Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, da Resolução de 30 de novembro de 1994, do Instituto Nacional de Administração Pública pela que se corrigem erros da Resolução de 26 de outubro de 1994, e conforme o estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários com habilitação de carácter estatal (DOG núm. 52, de 16 de março).

4.2. Poderão optar ao outro 40 % das vagas (10) os profissionais que estejam em posse do título de doutor, licenciado, diplomado, grau, arquitecto, engenheiro, arquitectos técnico e engenheiro técnico.

As vagas de quaisquer dos grupos que não se cubram na sua totalidade acumular-se-ão às do outro.

5. Pagamento da matrícula.

5.1. O montante da matrícula é de mil cem euros (1.100 €), para todos aqueles solicitantes que cumpram as condições prescritas no ponto 4.1.

O montante anterior poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, o 60 % do total (660 €) pagar-se-á ao matricular-se e o 40 % restante (440 €) fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2014.

5.2. O montante da matrícula é de dois mil euros (2.000 €) para os demais solicitantes.

Igual que no ponto anterior, este montante poder-se-á fazer efectivo na sua totalidade no momento de formalizar a matrícula ou em dois prazos. Neste último caso, o 60 % do total (1.200 €) pagar-se-á ao matricular-se e o 40 % restante (800 €) fá-se-á efectivo entre o 1 e o 15 de fevereiro de 2014.

6. Forma de pagamento.

A EGAP comunicará ao estudantado admitido no curso o prazo, assim como o modo para a formalización da matrícula.

A EGAP não procederá à devolução das quantidades abonadas em conceito de matrícula no caso de renúncia ou abandono uma vez iniciado o curso.

7. Não cumprimento dos prazos de pagamento.

As pessoas matriculadas que não façam efectivo o montante total dos direitos de inscrição, dentro dos prazos marcados para cada caso perderão a sua condição de alunos deste curso e não terão direito à devolução das quantias ingressadas com anterioridade.

8. Prazo de inscrição e apresentação de instâncias.

O prazo para inscrição finaliza o 30 de setembro de 2013.

Para inscrever-se, as pessoas interessadas deverão cobrir a instância curricular que para esse efeito figurará, na página web da EGAP, no seguinte endereço: http://egap.xunta.es/cursosig

Às pessoas admitidas solicitar-se-lhes-á que apresentem os seguintes documentos:

8.1. Se os peticionarios são os referidos no número 4.1:

8.1.1. Certificação pública descritiva das funções que desenvolve no posto de trabalho, expedida pela pessoa que realize as tarefas de certificação da Administração em que empresta os seus serviços.

8.1.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

8.2. Se os peticionarios são os referidos no número 4.2:

8.2.1. Original ou cópia devidamente compulsada do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

8.2.2. Documentação acreditativa dos méritos incluídos na instância curricular.

Toda a documentação remetida pelos solicitantes que não seja original terá que estar devidamente compulsada.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, e a a documentação exixida apresentar-se-á numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá que nos se valorem os méritos.

Poder-se-á pedir o esclarecimento em todo momento dos méritos apresentados. Os méritos que se incluam na ficha curricular deverão estar convenientemente acreditados. A não apresentação dos documentos acreditativos dos citados méritos dará lugar à exclusão do curso do solicitante previamente seleccionado.

9. Critérios de selecção.

Os participantes serão seleccionados por uma comissão técnica independente designada para este efeito cuja composição será publicada no portal web da EGAP. A comissão seleccionará os candidatos com discrecionalidade técnica e independência com respeito aos órgãos directivos da EGAP.

Os critérios selectivos para a admissão neste curso serão os seguintes:

9.1. Para os solicitantes incluídos no número 4.1 valorar-se-ão:

9.1.1. Posto de trabalho actual.

9.1.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

Os solicitantes deverão indicar a data exacta (dia, mês e ano) de tomada de posse e, se for o caso, de demissão dos números 9.1.1 e 9.1.2.

9.1.3. Formação:

9.1.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos entre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

No suposto de que não se consigne o número de horas da actividade formativa, esta não será objecto de valoração.

9.1.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.1.4. Outros méritos:

9.1.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionadas com a matéria do curso.

9.1.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

Todos os méritos alegados deverão acreditar-se nos termos consignados e serão achegados seguindo a ordem estabelecida nesta convocação, apresentando-se a documentação exixida numerada nos mos ter desta. A não formalización nos referidos mos ter suporá que nos se valorem os méritos.

Em todo o caso, esta convocação reger-se-á subsidiariamente pelos critérios de participação nas actividades docentes da EGAP (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008).

9.2. Para os solicitantes incluídos no número 4.2, valorar-se-ão:

9.2.1. Experiência profissional. Terão prioridade aqueles solicitantes que acreditem mediante certificação emitida pelo organismo ou entidade contratante e/ou, se é o caso, mediante cópia do contrato, que a sua actividade profissional actual tem relação directa com a matéria do curso.

9.2.2. Experiência profissional independente e diferente da correspondente ao actual posto de trabalho, o que se acreditará exclusivamente nos termos assinalados na base 8.1.

9.2.3. Formação:

9.2.3.1. Formação recebida:

a) Títulos oficiais universitários diferentes aos exixidos ou acreditados como requisito para aceder a este curso.

b) Cursos ou seminários recebidos de mais de 200 horas que tenham relação com a matéria do curso.

c) Cursos, seminários ou jornadas recebidos entre 40 e 200 horas relacionados com a matéria do curso.

9.2.3.2. Formação dada:

a) Ensinos oficiais universitários.

b) Cursos, jornadas e seminários dados que estejam relacionados com a matéria desta convocação.

9.2.4. Outros méritos:

9.2.4.1. Publicações: livros, revistas técnicas e relatorios ou comunicações de congressos relacionados com a matéria do curso.

9.2.4.2. Prêmios e bolsas relacionados com a matéria do curso.

A comissão poderá estabelecer quotas para garantir o carácter interdisciplinario e interadministrativo nos grupos de trabalho que se estabeleçam, de acordo com as solicitudes recebidas. Assim mesmo, resolverá as alegações e reclamações que se possam suscitar.

10. Publicação da lista de seleccionados e prazo de apresentação de alegações.

A lista de seleccionados publicará no tabuleiro de anúncios e na página web da EGAP (http://egap.xunta.es/). O prazo para a apresentação de alegações será de três dias hábeis a partir da data de publicação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

11. Lista de espera.

A comissão fixará uma lista de espera por ordem de preferência no processo selectivo para cobrir as possíveis vagas daquelas pessoas seleccionadas que causem baixa antes do início do curso ou no transcurso das primeiras vinte e quatro horas lectivas deste. As pessoas que não figurem na supracitada lista de espera, ou bem se encontram num posto mais afastado na lista de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das causas estabelecidas nas bases da convocação.

12. Certificado de aproveitamento.

Para a superação deste curso e a obtenção do certificado de aproveitamento, os alunos deverão apresentar um projecto individual de fim de curso. Elaborar-se-á baixo a direcção dos professores dos módulos temático/práticos durante o período docente; a proposta de titor e de título do projecto individual deverá ser aprovada previamente pelos directores do curso. O projecto será objecto de exposição pública e avaliado por um tribunal designado para este efeito.

O prazo de entrega do projecto fixará durante a realização do curso e será comunicado aos alunos com a suficiente anticipación. Se depois da exposição pública do projecto o tribunal considera que não tem uma qualidade mínima, o aluno poderá apresentar de novo o projecto uma só vez na data que a direcção do curso lhe indique.

No final do módulo teórico de formação na ferramenta SIX os alunos deverão superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deber escolher uma. Valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixirase um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste. A superação deste exame dá-lhes direito à obtenção do diploma oficial de ESRI. Os alunos deverão aprovar a totalidade dos exames para obterem o certificado de aproveitamento. Os que não superem a totalidade dos exames poderão apresentar-se de novo na seguinte convocação do curso.

13. Desenvolvimento.

O curso desenvolver-se-á na EGAP, rua Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela, entre o 14 de outubro de 2013 e o 18 de junho de 2014.

Terá uma duração de 244 horas que se distribuirão a razão de oito horas por semana, ordinariamente nas segundas-feiras e quartas-feiras das 16.00 às 20.00 horas.

Durante o desenvolvimento deste curso levar-se-á a cabo um controlo permanente da assistência mediante os sistemas que se estabeleçam para estes efeitos. Os alunos terão que acreditar mediante a sua assinatura a sua assistência a cada uma das sessões académicas e à oficina.

14. Renúncia, assistência e pontualidade.

14.1. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma anticipación mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico novas.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 30.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

14.2. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) Faltas de assistência:

– Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais.

– Deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade.

d) As pessoas que incumpram o previsto na alínea c):

– Perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

– Passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

15. Modificações e incidências.

A EGAP reserva para sim a faculdade de modificar o programa e de resolver as questões que puderem surgir no desenvolvimento deste curso, assim como de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

Corresponde à direcção do curso resolver as incidências de carácter geral que possam produzir durante o desenvolvimento do curso.

A realização deste curso fica condicionada à formalización de matrículas, assim como ao pagamento de, ao menos, o seu primeiro prazo, por um importe que a direcção da EGAP considere suficiente para o financiamento do curso. Em caso que, por insuficiencia de matrículas, não seja possível a realização do curso, a EGAP procederá à devolução das quantidades abonadas.

Santiago de Compostela 18 de julho de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública