Juan José Manso Maus solicitou desta câmara municipal licença autárquica para actividade de oficina de cantaria que se situará em Escornabois (Trasmiras). Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Boletim Oficial da província e no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria da câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Trasmiras, 10 de julho de 2013
Emilio Pazos Ojea
Presidente da Câmara