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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Sexta-feira, 26 de julho de 2013 Páx. 29831

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se dispõe a notificação de dois acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, os acordos de iniciação de expedientes sancionadores por infracção em matéria de jogo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

Designam-se instrutora e secretário do expediente a Isabel Santos-Ascarza Tabarés e Amador Fernández Lozano, respectivamente, que podem ser recusados em qualquer momento da tramitação do expediente, de dar-se algum suposto dos que determina o artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, para poderem examinar o expediente no Serviço de Gestão Técnico-Administrativa e Interior deste departamento territorial, sito na avenida da Habana, número 79, 2º, Ourense, e para achegarem por escrito quantas alegações, documentos, informações ou provas considerem convenientes na defesa dos seus direitos, e poderão reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade, tal como estabelece o artigo 13 d) do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

Em virtude do disposto no artigo 32.1.a) e b) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, a competência para resolver o expediente sancionador corresponderá ao director geral de Emergências e Interior se a sanção consiste numa coima de até 60.000 euros.

Ourense, 2 de julho de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expte.

Preceito infringido

Domicílio

Possível sanção

Serafín Vázquez Costa

33308445-Y

OU-2/13

Art. 30 c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro

R/ Das Hortas, núm. 39, 4º B

Lugo

Apercebimento

Nicolás Alfredo Sane Alonso

33237824-H

OU-3/13

Art. 30 c) da Lei 14/1985, de 23 de outubro

R/ Doutor Ochoa, núm. 37, 1º esquerda

Lugo

Apercebimento