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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2013 Páx. 29443

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2013, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve o concurso de deslocações para a provisão de postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza, entre funcionários do corpo de médicos forenses, convocado pela Resolução de 15 de março de 2013.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 51, 52 e 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e da Resolução de 15 de março de 2013, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convocavam a concurso de deslocações postos genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza, entre os funcionários do corpo de médicos forenses (BOE/DOG de 19 de abril de 2013), esta direcção geral

acorda:

Primeiro. Resolver o concurso de deslocações adjudicando os postos convocados aos médicos forenses que se relacionam no anexo I. Declaram-se desertos os postos relacionados no anexo II.

Segundo. Para os funcionários que se encontrem em serviço activo, em serviços especiais ou em excedencia voluntária pelo cuidado de familiares, a demissão deverá efectuar-se o 3 de setembro de 2013, excepto que se encontrem desfrutando de permissões ou licenças, incluídos os de férias, caso em que cessarão o dia da sua incorporação.

A tomada de posse do novo destino obtido por concurso, para os funcionários indicados no parágrafo anterior, produzir-se-á nos três dias naturais seguintes ao da demissão se não implica mudança de localidade do funcionário; nos oito dias naturais seguintes, se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma, e nos vinte dias naturais seguintes, se implica mudança de Comunidade Autónoma, com a excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma das Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, nas cales o prazo será de um mês a partir da demissão, tanto se o posto de trabalho é de origem coma se é de destino.

O prazo de tomada de posse será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido no concurso.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo desde as situações de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, o prazo de tomada de posse será de vinte dias naturais a partir de 3 de setembro de 2013.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición, ante o director geral de Justiça, no prazo de um mês, conforme o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición competente, de conformidade com o estabelecido na Lei reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, ambos os dois prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, se esta não é simultânea à do Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I
Fase de resultas

Adxudicataria

DNI

Nº ordem

Posto adjudicado

Posto de origem

Pérez Gómez, Ana Belém

33857803D

178

Instituto de Medicina Legal da Galiza.

Subdirecção de Vigo

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção de Vigo

ANEXO II
Vagas desertas

Nº ordem

Centro de trabalho

Vagas

Denominación

172

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Direcção de Santiago de Compostela

1

Médico forense (xeneralista)

176

Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense

1

Médico forense (xeneralista)