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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2013 Páx. 29029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 226/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Jallas, S.A. (na actualidade, por absorción, União Fenosa Distribuição, S.A.)

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT estrada de Fisterra, 80.

Situação: câmara municipal de Zas.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, com um comprimento de 0,39 km, com a origem na LMTS VIM-803 ao CT Baio IV (expediente 52.459) uma vez entre e saía do centro de transformação projectado, com motorista tipo 2RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) AL.

– Centro de transformação não prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Em virtude da Resolução de 7 de novembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas autorizou-se a mudança de titularidade e a subrogación dos direitos e obrigas assumidos em virtude das autorizações administrativas outorgadas, no território da Comunidade Autónoma da Galiza, a nome de Electra dele Jallas, S.A.U. a favor de União Fenosa Distribuição, S.A.

A dita autorização supeditouse a que União Fenosa Distribuição, S.A. acreditasse num prazo de seis meses a transmissão da dita titularidade e a comunicasse num prazo de um mês desde que se fizesse efectiva.

O 18 de janeiro de 2013, União Fenosa Distribuição, S.A. comunicou à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a supracitada transmissão, e ficou constância de que o 4 de dezembro de 2012 se elevou a pública a escrita de fusão da sociedade União Fenosa Distribuição, S.A. e Electra dele Jallas, S.A.U. outorgada ante o notário de Madrid Fernando de la Câmara García, baixo o número 2.571 do seu protocolo e foi inscrita no Registro Mercantil de Madrid o 31 de dezembro de 2012, tomo 30183, livro 0, folio 105, secção 8, folha M503809, inscrição ou anotación 28.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 20 de junho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha