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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28834

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2013 pela que se anuncia a contratação em 12 lote, pelo procedimento aberto multicriterio e tramitação urgente, da gestão de 43 cantinas escolares durante o curso 2013/14.

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:

1) Dependência: Subdirecção Geral de Recursos Educativos Complementares. Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.

2) Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano s/n.

3) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4) Telefones: 881 99 51 88/981 54 54 80/981 54 44 61/981 54 44 28.

5) Telefax: 981 54 54 43.

6) Correio electrónico: comedores.santiago@edu.xunta.es

7) Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=19212

8) Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: gestão de serviços públicos.

b) Descrição: gestão de cantinas escolares.

c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: 12 lote definidos no anexo VI do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP).

d) Lugares de execução: definidos no anexo VI do PCAP.

e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o 30 de junho de 2014.

f) Admissão de prorrogação: poder-se-á prorrogar até o 30 de junho de 2015.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto multicriterio.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 9 do PCAP.

4. Orçamento base de licitação: montante neto: 1.290.324,42 €. IVE (10 %) 129.032,44 €. Montante total: 1.419.356,86 €, segundo se desagrega no anexo VI do PCAP.

5. Garantias exixidas.

Provisório: não.

Definitiva: 5 % do orçamento base da licitação, incluído o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: as especificadas na cláusula 5 do PCAP.

7. Apresentação das ofertas.

a) Data limite de apresentação: até as 14.00 horas do oitavo dia natural posterior à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia deste prazo cadrar em sábado, o Registro Único e de Informação da Xunta de Galicia permanecerá aberto até as 14.00 horas.

Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax (981 54 54 43).

b) Lugar de apresentação:

1) Dependência: Registro Único e Informação da Xunta de Galicia.

2) Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: o assinalado nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura dos sobres B.

a) Endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, edifício administrativo São Caetano, s/n.

b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Data e hora: o oitavo dia hábil, contado desde o seguinte ao de rematar o prazo de apresentação de ofertas, às 10.00 horas. De coincidir este em sábado ou inhábil, efectuar-se-á o primeiro dia hábil seguinte.

9. Gastos de publicidade: serão por conta do adxudicatario, a razão de 10,82 € por cada linha publicado.

10. Outros. Condições especiais de contratação: de conformidade com o estabelecido no artigo 118 do TRLCSP, o Programa de promoção da saúde, promoção de hábitos alimentários saudáveis e desenvolvimento das habilidades pessoais do estudantado e a cobertura de riscos de responsabilidade civil e intoxicación alimentária consideram-se condições especiais de contratação, com os envolvimentos estabelecidos na cláusula 12.2 do PCAP.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2013

Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária