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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28715

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 2 de julho de 2013 pela que se extingue a autorização do centro privado Caixa Galiza, da câmara municipal de Monforte de Lemos, por demissão de actividades docentes.

A titularidade do centro privado Caixa Galiza, da câmara municipal de Monforte de Lemos, solicita a extinção da autorização por demissão de actividades.

De conformidade com o convénio assinado entre a Conselharia de Educação e Cultura e a Caixa de Poupanças da Galiza o dia 20 de março de 1984, a Caixa cedeu à Conselharia, para fins exclusivamente educativos, por um período máximo de 30 anos, as instalações do centro educativo a que se refere a presente ordem, sujeito a um regime especial. Assim mesmo, a Conselharia nomeou o professorado do centro educativo.

O expediente tramita-se de conformidade com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Extinguir de conformidade com o artigo 17.1 do Decreto 133/1995, por demissão nas suas actividades docentes, por instância da titularidade do centro, a autorização do centro privado Caixa Galiza, da câmara municipal de Monforte de Lemos, código 27014781, com efeitos de 31 de agosto de 2013.

Segundo. A presente extinção da autorização dará lugar a correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Terceiro. As funcionárias do corpo de mestres ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza destinadas no centro a que se refere esta ordem, adscrever-se-ão a um novo posto de trabalho docente, de conformidade com o previsto no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelas funcionárias e funcionários docentes que prestam serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias (DOG número 169, de 1 de setembro).

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária