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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2013 Páx. 28515

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013 pela que se convoca a terceira edição das provas de avaliação de carácter livre das actividades formativas que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza para o pessoal ao serviço da Administração autonómica da Galiza.

Aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2013 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho, convoca-se a terceira edição das provas de avaliação de carácter livre das actividades formativas que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza desenvolvido pela Escola Galega de Administração Pública em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.

No âmbito do Plano estratégico do Governo Galego Agenda Digital da Galiza 2014.gal, a EGAP, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, propõem-se o desenho de um itinerario formativo no âmbito das tecnologias da informação e comunicação que coadxuvará a modernização da Administração e achegará um valor acrescentado aos serviços que se prestam à cidadania.

O certificado expedido pela Escola Galega de Administração Pública que acredite a superação das actividades formativas que compõem o Plano formativo ofimático da Galiza, na modalidade pressencial, de teleformación ou de acesso livre, permitirá obter a certificação galega de competências digitais em ofimática, nos termos previstos no Decreto 218/2011, de 17 de novembro, pelo que se regula a certificação galega de competências digitais em ofimática.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2013

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO
Bases

Primeira. Convocação

Convocam-se 1.500 vagas de acesso livre integradas no Plano formativo ofimático da Galiza nas seguintes acções formativas que a seguir se relacionam:

Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (OpenOffice).

Aplicações informáticas de bases de dados relacionais (Microsoft Office).

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (OpenOffice).

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office).

Aplicações informáticas de tratamento de textos (OpenOffice).

Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office).

Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (OpenOffice).

Aplicações informáticas para apresentações: gráficas de informação (Microsoft Office).

Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (contorno Linux).

Sistema operativo, busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (contorno Windows).

O temario para a avaliação será o descrito no módulo formativo MF0233_2 Ofimática (190 horas), associado à unidade de competência UC0233_2 Manejar aplicações ofimáticas na gestão da informação e a documentação, do Catálogo nacional de qualificações. As capacidades e critérios de avaliação do supracitado módulo formativo podem-se consultar no Real decreto 558/2011, de 20 de abril, pelo que se complementa o Catálogo nacional de qualificações profissionais, mediante o estabelecimento de duas qualificações profissionais correspondentes à família profissional administração e gestão (BOE de 7 de maio).

Segunda. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas provas convocadas por esta resolução os empregados públicos e as empregadas públicas destinados na Administração autonómica da Galiza que se encontram em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e o pessoal sanitário, sempre que não desempenhem postos de Administração geral.

A participação nas provas de avaliação exige que os solicitantes tenham um nível adequado de conhecimento da matéria na que se vão examinar.

Terceira. Datas e lugares de realização

As provas terão lugar nas dependências da Escola Galega de Administração Pública, sita na rua de Madrid, 2-4 em Santiago de Compostela.

O calendário de desenvolvimento das provas é o seguinte:

Datas

Actividades formativas

Vagas

Horário

11.11.2013

Aplicações informáticas de tratamento de textos (Microsoft Office)

250

1ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

2ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

3ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

4ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

5ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

12.11.2013

S.O., busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (contorno Windows)

250

1ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

2ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

3ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

4ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

5ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

13.11.2013

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (Microsoft Office)

250

1ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

2ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

3ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

4ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

5ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

14.11.2013

Aplicações informáticas de bases de dados (OpenOffice)

100

1ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

2ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

Aplicações informáticas de tratamento de textos (OpenOffice)

150

1ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

2ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

3ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

19.11.2013

Aplicações informáticas para apresentações: gráficas (OpenOffice)

100

1ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

2ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

Aplicações informáticas para apresentações: gráficas (Microsoft Office)

100

1ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

2ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (OpenOffice)

50

1ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

20.11.2013

Aplicações informáticas de folhas de cálculo (OpenOffice)

50

2ª turno: das 9.00 às 11.00 h.

Aplicações informáticas de bases de dados (Microsoft Office)

100

1ª turno: das 11.00 às 13.00 h.

2ª turno: das 13.00 às 15.00 h.

S.O., busca da informação: internet/intranet e correio electrónico (contorno Linux)

100

1ª turno: das 16.30 às 18.30 h.

2ª turno: das 18.30 às 20.30 h.

A informação será actualizada e alargada na página web da EGAP, http://egap.junta.és

Quarta. Solicitudes.

a) O pessoal que deseje participar nas provas de avaliação livre das actividades formativas convocadas nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP http://egap.junta.és/matricula, não sendo admissíveis outras formas de solicitude. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és/matricula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Recomenda-se facilitar uma conta de correio electrónico e um número de telemóvel para enviar mensagens aos seleccionados.

b) A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes darão lugar à exclusão automática da prova de avaliação solicitada, assim como à imposibilidade de participar em nenhuma outra durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude indicado na alínea a) ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas para os efeitos da selecção, remeterão à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou por correio electrónico ao endereço xestion.egap@xunta.es, sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a letra e) desta base.

e) O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

f) Os formularios poderão ser obtidos e cobertos desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización.

g) O número máximo de provas de avaliação que se podem solicitar limita-se a cinco. Serão excluídos automaticamente aqueles solicitantes que apresentem solicitudes para mais de cinco provas. As correspondentes solicitudes serão tramitadas como renúncia.

h) As dúvidas, dificuldades técnicas e solicitudes de informação serão atendidas pela EGAP através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 62 46, o número de fax 981 54 63 39 ou o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quinta. Critérios de selecção

Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2013, segundo a Resolução de 15 de janeiro (DOG de 22 de janeiro), começará pela letra X.

A selecção do estudantado fá-se-á de forma conjunta por cada prova de avaliação. A atribuição de turnos entre as pessoas seleccionadas fá-se-á por ordem alfabética. As vaga que se produzam cobrir-se-ão automaticamente de acordo com a ordem de reserva.

Sexta. Publicação das relações do pessoal seleccionado

a) A EGAP publicará na sua página web http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a publicação.

Ademais, quem facilite os seus dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação de pessoas seleccionadas foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Transcorrido o prazo de alegações, a Escola Galega de Administração Pública publicará na sua página web http://egap.junta.és a listagem definitiva das pessoas admitidas para participar nas provas.

Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e pontualidade

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar a actividades formativas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito, mediante o modelo de renúncia publicado na página web da EGAP, num prazo de cinco dias hábeis desde a publicação da listagem definitiva de alunos seleccionados. Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es

– O número de fax 981 54 63 39.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na atribuição de turnos das provas.

As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

a) As faltas de assistência:

Deverá justificar-se documentalmente ante os responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización das provas.

b) As pessoas que não se apresentem às provas no turno atribuído:

– Perderão o direito ao certificar de superação da prova.

– No caso de incumprirem o previsto na letra a), passarão ademais no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde a finalización desta actividade.

Oitava. Realização das provas

a) A prova de avaliação constará de 30 perguntas tipo teste. Os alunos disporão de 1 hora e 30 minutos e uma única tentativa para a sua realização.

b) Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 70 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Algumas perguntas farão referência a arquivos que os alunos deverão manejar com a ferramenta ofimática correspondente (Microsoft Office 2010, OpenOffice.org 3.2.1, Windows 7 ou Ubuntu 10.04).

Noveno. Certificado

Outorgar-se-lhe-á o correspondente certificado ao estudantado que supere a prova de avaliação.

Décima. Faculdades da EGAP

a) A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das provas de avaliação. Assim mesmo, corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.

b) A execução material das acções fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente do gasto.

c) A EGAP poderá modificar o desenvolvimento e os conteúdos das provas, as datas e os lugares, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.