De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a María dele Carmen González Acevedo e a Jesús Manuel Rodríguez Vieites para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/140/2012, em relação com as obras consistentes em parcelación urbanística e construção de habitações, que se levam a cabo no lugar de Campos de Pousada, freguesia de Beira, no termo autárquico de Carral, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de junho de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística