Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Vale-Meirás-Lago II (Narón-Valdoviño-A Corunha), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 381/1991, de 7 de novembro (DOG núm. 211, de 14 de novembro), o seguinte:
Primeiro. O 18 de junho de 2013, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da supracitada zona depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.
Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público nas câmaras municipais de Narón e Valdoviño e na zona. Os documentos que se podem examinar nas citadas câmaras municipais referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.
Terceiro. Contra o acordo os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar dentro do prazo de trinta dias, que contarão desde a notificação pessoal ou publicação substitutivo. Os recursos poderão apresentar nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo Monelos, largo Luís Seoane, s/n, A Corunha), nos escritórios centrais da conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
A Corunha, 26 de junho de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha