Com data de 29 de abril de 2013 dictouse neste Registo Mercantil resolução no expediente número 14/2013, declarando procedente a nomeação de auditor de contas de Concentric, S.A. para o exercício 2012.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso ante a D.G.R.N. no prazo de quinze dias contados desde a data da notificação da resolução. O recurso apresentar-se-á, dentro do prazo indicado, no registro correspondente, elevando-se o expediente à Direcção-Geral dentro dos cinco dias seguintes.
Pontevedra, 14 de junho de 2013
Vicente Artime Cot.
Rexistrador mercantil