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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Quarta-feira, 10 de julho de 2013 Páx. 27553

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 14 de junho de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o início do direito de audiência dos expedientes sancionadores na ordem social RL 2013/155-1 e outro.

Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.

Expediente nº: RL 2013/155-1.

Acta inf. nº: I152013000035611.

Empresa: Marcelo Gómez Gerpe.

NIF: 32833902E.

Endereço: rua Arcebispo Xelmírez, 2, 4º A, 15144 Arteixo.

Matéria: trabalho (contrato em fraude de lei).

Normativa infringida: artigo 12 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, em relação com o artigo 1 do Real decreto lei 15/1998, de 27 de novembro, e artigo 6.4 do Código civil.

Tipificación: artigo 7.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1, 39.2 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau médio).

Proposta de sanção: 1.500 €.

Documentos que constam no expediente:

– Acta de infracção.

– Xustificantes das notificações.

– Alegações da empresa.

– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.

Expediente nº: RL 2013/163-1.

Acta inf. nº: I152013000039752.

Empresa: Cristalería A Balsa, S.L.

NIF: B15590086.

Endereço: polígono A Grela-Bens, rua Juan de la Cierva, 27, 15008 A Corunha.

Matéria: trabalho (atraso reiterado no aboamento dos salários).

Normativa infringida: artigo 12 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Tipificación: artigos 5 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com o artigo 39.2 do dito texto legal (falta grave em grau médio).

Proposta de sanção: 1.251 €.

Documentos que constam no expediente:

– Acta de infracção.

– Xustificantes das notificações.

A Corunha, 14 de junho de 2013

Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha