Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, esta xefatura territorial resolve notificar por este médio, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, que se inicia o prazo de dez dias, a partir do dia seguinte à sua publicação no DOG, durante o que poderão exercer o direito de audiência do expediente, prévio à resolução na Xefatura Territorial da Corunha, tudo isto segundo o estabelecido no artigo 18.2 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio.
Expediente nº: RL 2013/155-1.
Acta inf. nº: I152013000035611.
Empresa: Marcelo Gómez Gerpe.
NIF: 32833902E.
Endereço: rua Arcebispo Xelmírez, 2, 4º A, 15144 Arteixo.
Matéria: trabalho (contrato em fraude de lei).
Normativa infringida: artigo 12 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, em relação com o artigo 1 do Real decreto lei 15/1998, de 27 de novembro, e artigo 6.4 do Código civil.
Tipificación: artigo 7.2 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com os artigos 39.1, 39.2 e 40.1.b) do dito texto legal (falta grave em grau médio).
Proposta de sanção: 1.500 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
Expediente nº: RL 2013/163-1.
Acta inf. nº: I152013000039752.
Empresa: Cristalería A Balsa, S.L.
NIF: B15590086.
Endereço: polígono A Grela-Bens, rua Juan de la Cierva, 27, 15008 A Corunha.
Matéria: trabalho (atraso reiterado no aboamento dos salários).
Normativa infringida: artigo 12 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.
Tipificación: artigos 5 e 7.10 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, de acordo com o artigo 39.2 do dito texto legal (falta grave em grau médio).
Proposta de sanção: 1.251 €.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Xustificantes das notificações.
A Corunha, 14 de junho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha