Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei 9/2006, de 28 de abril, de avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual número 2 do Plano especial de reforma interior do Vieiro no âmbito da unidade de execução número 1, câmara municipal de Santiago de Compostela, ao procedimento estabelecido no seu artigo 7.
Esta decisão pode-se consultar na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas no seguinte endereço da internet: http://www.cmati.xunta.es/busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1539/2013.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental