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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2013 Páx. 27412

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2013 pela que se anuncia a licitação, pelo procedimento aberto com pluralidade de critérios, do contrato de obras de restauração da capela de São Xoán da Catedral de São Martiño de Ourense.

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo de contrato: obras, não sujeito a regulação harmonizada.

b) Descrição do objecto: obras de restauração da capela de São Xoán da Catedral de São Martiño de Ourense.

c) Prazo de execução: máximo de nove (9) meses.

3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Forma de adjudicação: adjudicação baseada na pluralidade de critérios.

4. Orçamento base de licitação.

Montante sem IVE: 245.140,00 €.

IVE (21 %): 51.479,40 €.

Montante total: 296.619,40 €, IVE incluído.

Anualidades (IVE incluído):

2013: 100.000,00 €.

2014: 196.619,40 €.

5. Garantias.

a) Provisório: não se exixe.

b) Definitiva: 5 % do orçamento de licitação do contrato, IVE excluído.

6. Obtenção de documentação e informação.

a) O rogo de cláusulas administrativas particulares e o projecto técnico das obras poderão ser examinados no Serviço de Contratação de Bens e Serviços Culturais da Secretaria-Geral Técnica.

b) Os pregos relativos a esta contratação poder-se-ão obter no seguinte endereço da internet: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=18957

Informação de índole administrativa: 981 54 48 71.

Informação de índole técnica: 981 54 65 94.

7. Requisitos específicos do contratista.

a) Solvencia económica e financeira: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 9 do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.

b) Solvencia técnica: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 10.1 do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Solvencia técnica específica: dever-se-á justificar pelos médios assinalados no ponto 10.2 do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.

8. Apresentação de ofertas.

a) Data limite de apresentação: o vigésimo sexto dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o dia de finalización do prazo fosse domingo ou feriado, prorrogar-se-á até o primeiro dia hábil seguinte.

b) Documentação que têm que apresentar os licitadores: ver rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação das proposições: no Registro Geral da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo de São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, em sobres fechados. Se as proposições se cursam por correio haverá que aterse ao previsto na cláusula 14.2 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

d) Critérios de adjudicação: a oferta mais vantaxosa tendo em conta os critérios que figuram no rogo de cláusulas administrativas particulares.

e) Admissão de variantes: não se admitem.

9. Abertura das ofertas.

O acto público de abertura dos sobres B e C terá lugar na Sala de Juntas da Subdirecção Geral de Gestão e Coordenação Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária na data e na hora que será anunciada, com 3 dias hábeis de antecedência à sua realização, no perfil do contratante http://www.contratosdegalicia.es.

10. Gastos do anúncio: por conta do adxudicatario. O montante estimado máximo do DOG por linha é 10,82 €.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

P.D. (Ordem do 25.1.2012)
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária