Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 243/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Bruno Sancho Pinheiro, se ditou a seguinte resolução:
Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Bruno Sancho Pinheiro e, em consequência, declaro que o candidato tem direito a perceber a retribuição correspondente à categoria de representante, resultando assim um montante de 6.915,96 euros pelos conceitos reclamados em demanda, a cujo aboação ao candidato condeno solidariamente a Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache. A supracitada soma deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno a administração concursal de Grialibros e o Fogasa a estar e passar por esta resolução e, no caso do Fogasa, de conformidade com o normado no artigo 33 do ET.
Absolvo a Abraxas Sala de aulas 25, S.L.
Tem-se a parte candidatas por desistida da acção exercitada contra Sala de aulas 25, Sala de aulas 25 distribuidora, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, que deverá anunciar no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução.
Leve-se testemunho desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada-juíza.
E para que sirva de notificação em legal forma a Comercial Ara, S.A. e Sálvora Areito, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de junho de 2013
A secretária judicial