Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial, e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Energias Renováveis da Galiza, S.A., para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionario: Energias Renováveis da Galiza, S.A. Rua de Amio, nº 122, Polígono industrial Costa Velha, 15707 Santiago de Compostela.
Situação: Baralha (Lugo).
Localização:
Zona: 3.
Área de desenvolvimento eólico (ADE): Serra da Lagoa I-3-7.
Poligonal de demarcação:
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
638.736 |
4.752.003 |
2 |
639.855 |
4.751.872 |
3 |
640.020 |
4.751.599 |
4 |
639.020 |
4.751.194 |
5 |
639.581 |
4.749.602 |
6 |
638.317 |
4.749.178 |
7 |
636.596 |
4.752.826 |
8 |
636.197 |
4.755.620 |
9 |
637.000 |
4.757.000 |
10 |
638.000 |
4.757.000 |
11 |
639.069 |
4.755.544 |
12 |
637.956 |
4.754.219 |
Aeroxeradores:
UTM X |
UTM Y |
|
M01 |
637.483 |
4.753.524 |
M02 |
637.620 |
4.753.297 |
M03 |
638.021 |
4.751.976 |
M04 |
638.064 |
4.751.703 |
M05 |
638.169 |
4.751.465 |
M06 |
638.305 |
4.751.228 |
M07 |
638.399 |
4.750.996 |
M08 |
638.522 |
4.750.719 |
M09 |
638.692 |
4.750.209 |
M10 |
638.753 |
4.749.960 |
Antena meteorológica:
UTM X |
UTM Y |
|
TM 01 |
638.370 |
4751.100 |
Potência nominal: 29 MW.
Produção neta anual estimada: 79.750 MWh/ano.
Orçamento total: 42.651.973,00 euros.
Características técnicas principais:
• 9 aeroxeradores (de M01 a M09, ambos incluídos) modelo Vestas V-112 IEC classe IIA, de 3.000 kW de potência nominal unitária, com 84 m de altura da buxa, estrutura tubular metálica e 112 m de diámetro de rotor.
• 1 aeroxerador (M10) Vestas V-90 IEC classe IIIA, de 2.000 kW de potência nominal unitária, com 80 m de altura da buxa, estrutura tubular metálica e 90 m de diámetro de rotor.
• 9 centros de transformação de 3.500 kVA de potência nominal unitária e outro de 2.500 kVA (para os aeroxeradores de M01 a M09, ambos incluídos, e M10, respectivamente), todos eles com relação de transformação 0,65/30 kV, Dyn5, instalados unitariamente no interior de cada aeroxerador com as suas correspondentes aparellaxes de seccionamento, manobra e protecção.
• 1 torre meteorológica autoportante de 84 m de altura, equipada com anemómetros, viraventos, medidores de temperatura e de pressão e logger rexistrador.
• Linhas eléctricas subterrâneas de 30 kV de tensão nominal, com os motoristas directamente soterrados com traçados paralelos aos caminhos, e com tubos de protecção no caso de cruzamentos, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre centros de transformação 0,65/30 kV e subestación transformadora 30/132 kV.
• Caminhos ou vias, com 5 m de largura mínima e maioritariamente de escombro para o acesso a aeroxeradores, torre anemométrica, edifício de controlo e subestación eléctrica.
• Subestación transformadora 132/30 kV tipo PASS, com um transformador principal 132/30 kV intemperie, YNdn11, de 30 MVA de potência nominal, e outro de serviços auxiliares 30/0,4 kV de 50 kVA, Dyn5, com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Edifício de controlo em que se situarão, entre outros, as celas de linha, de protecção e de medida.
Objecto de informação pública:
• Projecto de execução das instalação descritas para os efeitos da sua autorização administrativa, aprovação e declaração de utilidade pública (que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações), assim como para o seu reconhecimento como instalações de produção de energia eléctrica em regime especial.
• Estudo de impacto ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo deste anuncio, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto de execução e apresentar as obxeccións ou alegações que considerem oportunas, nesta xefatura territorial, com endereço no Edifício Administrativo Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo, no prazo de 30 dias hábeis contados a partir da última publicação deste anuncio ou da sua notificação individual.
Para idênticos efeitos e no mesmo prazo o projecto sectorial de incidência supramunicipal poderá ser examinado nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo e na Câmara municipal de Baralha (Lugo), e o estudo de impacto ambiental nas dependências da Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Lugo, e nessa câmara municipal.
Finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, achegar-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria. Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se pudesse realizar.
Lugo, 17 de abril de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo