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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Sexta-feira, 5 de julho de 2013 Páx. 26977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de junho de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013049TA-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 24 de maio de 2013 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense acordou a resolução do expediente sancionador 2013049TA-OU a Martínez Antonio, Andrea, CIF 34630031N, com domicílio na rua Grupo Constructora, 8, sob esqda. 32600 Verín (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio da presente cédula e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Martínez Antonio, Andrea, CIF 34630031N, com domicílio na rua Grupo Constructora, 8, sob esqda. 32600 Verín (Ourense), o conteúdo do referido acordo de resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, situada na avda. de Zamora, 13, Ourense, e obter, de ser o caso, cópia deste, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco. Arrecadação Junta, modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á o seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 39/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 13 de junho de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador: 2013049TA-OU.

Denunciada: Martínez Antonio, Andrea.

Documento de identificação: CIF 34630031N.

Último endereço conhecido: rua Grupo Constructora, 8, sob esqda. 32600 Verín (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos de tabaco.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).