Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que os assiste para que possam realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna, no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação.
Em vista das alegações e da documentação achegada, ou transcorrido o prazo concedido ao efeito, ditara-se a resolução que lhe corresponda a respeito do reintegro da subvenção concedida.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 3 de junho de 2013
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR345B 2008/000012-1.
Nome ou razão social: Inforfoto Compostela, S.L.
DNI/NIF: B70114871.
Último endereço conhecido: Urb. Rio Pego, Os Ánxeles, ptal. 9, 2º B, 15865 Brión (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artículo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000216-1.
Nome ou razão social: Construcciones Carbia Méndez, S.L.
DNI/NIF: B70165683.
Último endereço conhecido: rua de Abaixo, 14, 15920 Rianxo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artículo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR345B 2008/000367-1.
Nome ou razão social: Álvarez Jiménez, Diego.
DNI/NIF: 32830781-Y
Último endereço conhecido: rua Pintor Villar Chao, 8, baixo, 15007 A Corunha.
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo os trabalhadores/as contratados/as ao abeiro deste programa durante um período mínimo de 3 anos.
Preceito infringido: artículo 14.5 da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: iniciar o expediente declarativo da procedência de reintegro.